O Decreto 12.797, publicado em 2025, estabeleceu o novo salário mínimo para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, fixado em R$ 1.621,00. Este reajuste corresponde a um aumento de R$ 103,00, o que representa 6,79% em relação ao valor anterior.
Também são definidos os valores proporcionais:
– Valor por hora: R$ 7,37
– Valor diário: R$ 54,04
Esses valores são fundamentais para o correto cálculo do pagamento de salários, horas extras e outras verbas trabalhistas, principalmente em jornadas parciais.
## Impactos para empregadores
Os empregadores devem ajustar seus sistemas para:
– Atualizar o salário dos empregados que recebem o mínimo;
– Recalcular horas extras e adicionais com base no novo valor da hora;
– Ajustar pagamentos diários;
– Reavaliar encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário e férias.
A atualização é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade legal.
No entanto, até o momento, não foi possível localizar um link oficial do decreto no Diário Oficial da União (in.gov.br). Recomenda-se acompanhar o site oficial da Imprensa Nacional para acessar o documento assim que disponível.
Este reajuste reforça a necessidade de atenção dos empregadores quanto à atualização das folhas de pagamento conforme a legislação vigente.
