PORTARIA N°201, DE 11 DE MAIO DE 2020 Foi prolatada portaria do Ministério da Economia prorrogando o vencimento das parcelas referentes aos programas de parcelamento da Receita Federal da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) Não estão incluídos na prorrogação o parcelamento dos tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional. Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês I de agosto de 2020 para as parcelas com vencimento em maio de 2020 II de outubro de 2020 para as parcelas com vencimento em junho de 2020 e III de dezembro de 2020 para as parcelas com vencimento em julho de 2020 Contudo, deve ser ressaltado que haverá a cobrança de juros, não havendo a cobrança das multas, valendo somente para as parcelas vincendas depois de 11 de maio. Fique atento! mais notícias sobre mudanças podem sair a qualquer momento. Siga-nos no instagram @advancedcontabilidade Advanced Contabilidade, o seu sucesso é o nosso sucesso.
