PORTARIA N°201, DE 11 DE MAIO DE 2020 Foi prolatada portaria do Ministério da Economia prorrogando o vencimento das parcelas referentes aos programas de parcelamento da Receita Federal da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) Não estão incluídos na prorrogação o parcelamento dos tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional. Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês I de agosto de 2020 para as parcelas com vencimento em maio de 2020 II de outubro de 2020 para as parcelas com vencimento em junho de 2020 e III de dezembro de 2020 para as parcelas com vencimento em julho de 2020 Contudo, deve ser ressaltado que haverá a cobrança de juros, não havendo a cobrança das multas, valendo somente para as parcelas vincendas depois de 11 de maio. Fique atento! mais notícias sobre mudanças podem sair a qualquer momento. Siga-nos no instagram @advancedcontabilidade Advanced Contabilidade, o seu sucesso é o nosso sucesso.
Contabilidade
Já sabe da mudança no Decreto n°10.282/2020? (Serviços Essenciais)
Foi publicado, na edição extra do DOU de 11.05.2020, o Decreto n° 10.344/2020, alterando o Decreto n° 10.282/2020, para atualizar a relação de serviços públicos e atividades essenciais que devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19). Serviços públicos e atividades essenciais são aqueles que visam garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos quais também devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19. Abaixo nova relação de atividades e serviços essenciais: Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos Atividades de defesa nacional e de defesa civil Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros Telecomunicações e internet Serviço de call center Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, e as respectivas obras de engenharia Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas e materiais de construção Serviços funerários Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; Vigilância agropecuária internacional Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil Serviços postais Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto Fiscalização tributária e aduaneira federal Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro Fiscalização ambiental Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações Mercado de capitais e seguros Cuidados com animais em cativeiro Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social (artigo 194 da CF/88) Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência Outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade Fiscalização do trabalho Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Unidades lotéricas Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens o decreto n° 10.329/2020 foi retificado no DOU de 04.05.2020 para constar de “Serviços de radiodifusão de sons e imagens” para “Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por start-up, para fins de que trata o artigo 3° da Lei n° 13.979/2020. O decreto n° 10.329/2020 foi retificado no DOU de 04.05.2020 para constar de “Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por star-up” para “Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por star-up, para fins de que trata o artigo 3° da Lei n° 13.979/2020”. Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho Atividade de locação de veículos Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei n° 13.979/2020 Produção, transporte e distribuição de gás natural Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas Atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais Fica permitida