PORTARIA N°201, DE 11 DE MAIO DE 2020
Foi prolatada portaria do Ministério da Economia prorrogando o vencimento das parcelas
referentes aos programas de parcelamento da Receita Federal da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)
Não estão incluídos na prorrogação o parcelamento dos tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês
I de agosto de 2020 para as parcelas com vencimento em maio de 2020
II de outubro de 2020 para as parcelas com vencimento em junho de 2020 e
III de dezembro de 2020 para as parcelas com vencimento em julho de 2020
Contudo, deve ser ressaltado que haverá a cobrança de juros, não havendo a cobrança
das multas, valendo somente para as parcelas vincendas depois de 11 de maio.
Fique atento! mais notícias sobre mudanças podem sair a qualquer momento.
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